Especialista em Direito do Trabalho

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O que dizem os nossos clientes

Situações mais frequentes

Você está enfrentando algum problema no trabalho?

Uma irregularidade trabalhista pode comprometer sua renda, sua saúde e até sua permanência no emprego.

O escritório pode orientar você em situações como:

Demissão sem o pagamento correto das verbas rescisórias;
Horas extras realizadas e não pagas;
Trabalho noturno sem o pagamento do adicional;
Acidente de trabalho sem emissão da CAT;
Demissão durante período de estabilidade;
Aplicação de justa causa considerada indevida;
Banco de horas ou escala 12x36 irregulares;
Exposição a condições insalubres ou perigosas;
Desenvolvimento de doença relacionada ao trabalho;
Humilhações, constrangimentos ou condutas inadequadas no ambiente profissional.

Serviços

Áreas de atuação em Direito do Trabalho

Horas extras e jornada de trabalho

Análise de horas trabalhadas além da jornada contratada, registros de ponto, mensagens, escalas e outras informações que possam demonstrar a rotina profissional.
A atuação também abrange:
A validade dos sistemas de compensação, banco de horas e escala 12×36 depende do atendimento aos requisitos previstos na legislação e nos instrumentos aplicáveis à relação de trabalho.

Insalubridade e periculosidade

Orientação para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou a atividades que envolvam risco acentuado.

O direito ao adicional deve ser avaliado conforme as atividades realizadas, o ambiente de trabalho, o tempo de exposição, os equipamentos de proteção fornecidos e, quando necessário, a realização de prova técnica. A legislação trabalhista diferencia atividades insalubres das atividades perigosas e estabelece regras próprias para cada situação.

Demissão e verbas rescisórias

Análise dos valores e documentos relacionados ao encerramento do contrato de trabalho, incluindo:

A justa causa é a penalidade mais grave aplicada ao trabalhador e deve estar relacionada às hipóteses previstas na legislação, além de exigir análise das circunstâncias e das provas existentes.

Acidente de trabalho e CAT

Atuação em situações envolvendo acidentes ocorridos durante o exercício da atividade profissional, no trajeto ou em outras circunstâncias relacionadas ao trabalho.
A atuação também abrange:
A CAT é utilizada para comunicar acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. A empresa deve fazer a comunicação até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido e, em caso de omissão, o registro também pode ser realizado pelo trabalhador, por dependentes, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública.

Doença ocupacional e doença do trabalho

Orientação para trabalhadores que desenvolveram ou tiveram agravadas condições de saúde em razão das atividades desempenhadas ou do ambiente profissional.
Entre as situações analisadas estão:
As doenças profissionais e as doenças do trabalho podem ser equiparadas ao acidente de trabalho quando estiver demonstrada sua relação com a atividade profissional.

Estabilidade no emprego

Análise de demissões ocorridas durante períodos em que o trabalhador pode possuir proteção provisória contra a dispensa sem justa causa.

A atuação inclui:

A trabalhadora gestante possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, inclusive quando a gravidez é confirmada durante o aviso-prévio. Nos casos de benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária, o INSS informa a existência de estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho, observados os requisitos aplicáveis.

Assédio moral no trabalho

Orientação em situações marcadas por humilhações, intimidações, cobranças abusivas, isolamento, ameaças ou outras condutas capazes de prejudicar a dignidade e o bem-estar do trabalhador.

Mensagens, e-mails, documentos, gravações lícitas, testemunhas e outros elementos podem contribuir para a análise dos acontecimentos. O Tribunal Superior do Trabalho descreve o assédio como uma conduta abusiva que humilha, constrange ou intimida uma pessoa, prejudicando sua dignidade e seu bem-estar.

Assédio sexual no ambiente de trabalho

Atendimento a trabalhadores que tenham sofrido abordagens, propostas, insinuações, contatos físicos ou outras condutas de natureza sexual indesejadas no ambiente profissional.
O relato deve ser tratado com seriedade, confidencialidade e cuidado, considerando o contexto dos acontecimentos e as provas que possam ser apresentadas.

Buscando advogado trabalhista em Blumenau e região?

Fale com a Dra. Lilian Greyce Coelho Velho e receba orientação sobre demissão, horas extras, verbas rescisórias, acidente de trabalho, estabilidade, assédio e doenças ocupacionais!

QUEM SOMOS

Experiência jurídica, atualização constante e compromisso com cada atendimento.

A LGC Advocacia e Assessoria Jurídica, conduzida pela Dra. Lilian Greyce Coelho Velho, reúne mais de 20 anos de experiência na prestação de serviços jurídicos, com uma atuação pautada pela seriedade, responsabilidade e dedicação a cada caso.

Com sede no Centro de Blumenau/SC, o escritório oferece atendimento individualizado, aliando experiência profissional, atualização constante e estudo técnico de cada situação.

Nosso propósito é proporcionar orientações jurídicas claras e responsáveis, para que cada cliente compreenda seus direitos, as possibilidades existentes e possa tomar decisões de forma consciente e segura.

O escritório conta, ainda, com uma rede de parceiros com formação jurídica e atuação em diferentes localidades do território nacional, possibilitando suporte e acompanhamento de demandas em diversas regiões do país.

Serviços

Por que confiar em nós para defender seus direitos trabalhistas?

Atendimento personalizado

A situação apresentada é ouvida com atenção, considerando o histórico da relação de trabalho, os acontecimentos e os documentos disponíveis.

Orientação clara

Os direitos, os possíveis caminhos e as etapas do atendimento são explicados de maneira compreensível, sem excesso de termos técnicos.

Análise responsável

Documentos, registros, conversas, contratos, holerites, cartões de ponto e demais informações são avaliados antes da definição das medidas jurídicas adequadas.

Atualização e estudo

A atuação é pautada pelo acompanhamento da legislação, da jurisprudência e das mudanças que envolvem as relações de trabalho.

Comprometimento

O trabalhador recebe orientação sobre o andamento do atendimento e sobre as providências necessárias em cada etapa.

Exigir os seus direitos trabalhistas não é criar conflito.
É buscar o que a lei garante a você!

Etapas

Como funciona o atendimento?

Etapa 01

1. Contate-nos e conte o seu caso

Entre em contato e apresente um resumo da situação enfrentada no trabalho.

Etapa 02

2. Reúna os documentos solicitados pela advogada trabalhista

Contratos, holerites, registros de ponto, extratos, mensagens, atestados, laudos, documentos rescisórios e outros materiais podem ser importantes para a análise.

Etapa 03

3. Receba orientação jurídica

Após compreender os fatos e examinar as informações disponíveis, o escritório apresentará as orientações relacionadas ao atendimento e às possíveis medidas jurídicas.

Você não precisa tomar decisões trabalhistas sem antes compreender seus direitos!

Antes de assinar uma rescisão, aceitar uma justa causa, deixar de cobrar valores ou permanecer em uma situação prejudicial, procure orientação jurídica. A Lilian Greyce Coelho Velho Sociedade Individual de Advocacia te ajuda a entender o que aconteceu e quais providências podem ser tomadas, sem juridiquês!

FAQ

Perguntas Frequentes

A orientação pode ser buscada quando houver dúvidas sobre jornada, salário, demissão, verbas rescisórias, condições de trabalho, acidente, doença ocupacional, estabilidade ou assédio. Também é recomendável esclarecer a situação antes de assinar documentos que possam produzir consequências para o trabalhador.

É necessário analisar a modalidade da demissão, o tempo de contrato, o salário, o aviso-prévio, as férias, o décimo terceiro, o FGTS e outras parcelas que possam ser aplicáveis. O termo de rescisão e os comprovantes de pagamento ajudam nessa conferência.

O direito deve ser avaliado conforme a jornada contratada, os horários efetivamente cumpridos, os registros de ponto, a existência de banco de horas e as regras da categoria profissional. Mensagens, escalas, documentos e testemunhas também podem contribuir para demonstrar a rotina de trabalho.

Não necessariamente. Esses regimes precisam observar os requisitos legais e, conforme a situação, o contrato, o acordo individual, o acordo coletivo ou a convenção coletiva. Também devem ser analisados os registros da jornada e a forma como as compensações foram realizadas.

A insalubridade está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde, enquanto a periculosidade envolve determinadas atividades consideradas de risco. O reconhecimento depende das funções exercidas, do ambiente de trabalho e, em determinadas situações, de avaliação técnica.

Sim. É possível analisar se a conduta atribuída ao trabalhador está entre as hipóteses legais, se houve prova suficiente, se a penalidade foi aplicada de forma adequada e se foram respeitadas as circunstâncias da situação.

A falta de emissão pela empresa não impede o registro. A CAT pode ser cadastrada pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico ou por uma autoridade pública. O documento também pode ser utilizado para comunicar doenças ocupacionais.

Podem, desde que seja demonstrada relação entre o adoecimento e as atividades ou condições profissionais. Laudos médicos, exames, atestados, histórico de afastamentos e informações sobre a rotina de trabalho ajudam nessa avaliação.

A legislação assegura estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O TST também reconhece que a proteção não depende de comunicação prévia da gravidez ao empregador, desde que a gestação seja anterior à dispensa.

Humilhações, constrangimentos, intimidações, ameaças, cobranças abusivas e comportamentos de natureza sexual indesejados podem exigir apuração. A caracterização depende do contexto, da forma como os fatos ocorreram e das provas disponíveis.

Faça um pré-atendimento